ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES ESCOLARES SOBRE ATIVIDADES COM ALUNOS FORA DO ESPAÇO ESCOLAR E DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

Assunto:

Realização de passeios e/ou excursões para museus, locais turísticos, parques de lazer, praias, ginásios esportivos, dentre outros.

 

Fundamento Legal:

Artigos 83 a 85 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

Condições legais:

1 – A Unidade Escolar tem por objetivo a inclusão e a educação integral do aluno, garantindo a participação de todos, igualmente, em todas as atividades promovidas sob seus auspícios.

1.1          – As atividades realizadas pela Associação de Pais e Mestres da Unidade Escolar são caracterizadas como inerentes aos objetivos da Unidade Escolar;

1.2          – Nas atividades promovidas pela Unidade Escolar através da Associação de Pais e Mestres, não poderá haver discriminação de qualquer natureza em relação à participação da comunidade escolar, especialmente dos alunos;

1.3          – A participação do aluno em atividades realizadas pela Unidade Escolar, inclusive aquelas realizadas através da Associação de Pais e Mestres, não poderá estar vinculada a qualquer tipo de contribuição financeira, voluntária ou não, e/ou a pagamento de taxas, e/ou a recolhimento de mensalidades, e/ou a cobrança de tarifas.

2       – Para a realização do passeio e/ou excursão é necessário que toda a documentação seja providenciada com antecedência.

 

Documentação para a realização de passeios e/ou excursões dentro do Estado de São Paulo:

1 – Autorização escrita, assinada pelos pais ou responsáveis legais pela criança ou pelo adolescente, constando, necessariamente:

a)    Identificação da Unidade Escolar;

b)    Dia (ou dias) do passeio/e ou excursão;

c)     Local para onde será o passeio e/ou excursão;

d)    Hora e dia da saída e hora e dia da chegada prevista;

e)    Local da saída e local da chegada;

f)     Nomes dos adultos responsáveis pelo evento que acompanharão os alunos no passeio e/ou excursão.

1.1          – As autorizações, nominais aluno por aluno, deverão acompanhar o grupo em passeio e/ou excursão e devem permanecer sob a guarda do adulto responsável.

2        – Projeto no qual o passeio e/ou excursão esteja explicitado e vinculado à Proposta Pedagógica da Escola.

2.1          – O Projeto deverá ser construído no início do ano letivo e constar do Plano de Gestão Escolar ou de seus anexos.

 

Informação à Diretoria de Ensino:

            Atendidas todas as condições acima, a Unidade Escolar deverá informar esta Diretoria de Ensino, através de ofício, sobre a realização do passeio e/ou excursão uma semana antes de sua concretização.

            Reiterando: não é necessário “pedir autorização” mas, sim, com antecedência de no mínimo uma semana, informar que o passeio e/ou excursão irá acontecer e que as condições legais foram plenamente garantidas.

 

São Vicente, 25 de agosto de 2010.

João Bosco Arantes Braga Guimarães

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO ENSINO DO INTERIOR

Diretoria de Ensino – Região São Vicente

EE _______________________________

 

______________, _____ de ____________ de 2010.

 

 

Ofício n ___/ 10

Assunto: atividades com alunos fora do espaço escolar

 

Prezado Senhor:

 

O Diretor da EE __________________________ vem através deste informar que no dia __/__/2010, os alunos da (s) __ªs séries do Ensino _______________ participarão da seguinte atividade fora do espaço escolar:

Atividade: __________________________ Cidade: ____________

Informa ainda, que a escola adotou os procedimentos legais, nos termos dos artigos 83 a 85 da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), propostos no Comunicado da Dirigente Regional de Ensino, de 25 de agosto de 2010.

Sem mais para o momento.

 

Respeitosamente,

 

 

_____________________________

Carimbo e assinatura do Diretor da Escola

 

Ilmo. Sr.

PROF.João Bosco Arantes Braga Guimarães

 DD. Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região São Vicente

São Vicente – SP